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Deliberação 1182/2005, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1182/2005. - Delegação de competências. - Tendo em consideração que:

1 - O projecto "Old Ghettos. New Centralities" financiado pelos Fundos EFTA - Instrumento Financeiro do Espaço Económico Europeu encontra-se a ser desenvolvido pelo CDSS de Vila Real;

2 - O objectivo deste projecto consiste na reabilitação, a nível sócio-económico e habitacional, do bairro social de Alagoas/Peso da Régua e o CDSS de Vila Real, contribuirá, ao nível do acompanhamento técnico, no desenvolvimento das acções locais, nomeadamente as de âmbito psicossocial e habitacional e da participação e colaboração na dinamização e articulação de parcerias;

3 - A condução do processo de execução material das acções aprovadas exige celeridade nos seus procedimentos, nas vertentes técnica, financeira e administrativa;

4 - Relativamente a projectos em idênticas circunstâncias cuja área de intervenção se encontra a nível distrital, nomeadamente o projecto "Caminhar" do CDSS de Bragança através da deliberação 113/2003, foram delegadas competências para a execução e gestão operacional nos directores distritais:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dentro dos limites legais vigentes, o conselho directivo delibera delegar todas as competências necessárias à execução e gestão operativa do projecto, designadamente a execução técnico-pedagógica e contabilístico-financeira, no director do CDSS de Vila Real.

9 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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