Anúncio 133/2005 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se a firma Residencial Infante, Lda., proprietária e exploradora da Pensão Residencial Infante, sita em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, 4, 1.º e 3.º, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para, no prazo de 15 dias, informar do que se lhe oferecer sobre a previsão de interdição temporária de funcionamento da unidade hoteleira ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual.
16 de Agosto de 2005. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.