Contrato (extracto) n.º 1392/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2005:
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos técnicos estagiários abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico.
João Manuel Agudo Esteves - 12 de Maio de 2005.
Roberto Carlos Pontes Ferreira - 12 de Maio de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir da data que se indica, ao enfermeiro abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
João Manuel Gomes Pereira - 21 de Março de 2005.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Diana Paula Queirós Couto - 17 de Maio de 2005.
Hugo Cruz de Lima - 1 de Junho de 2005.
18 de Julho de 2005. - Pela Responsável do Serviço de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)