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Despacho 18759/2005, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 759/2005 (2.ª série). - Curso de mestrado em Investigação Operacional e Engenharia de Sistemas - ano lectivo de 2005-2006 (Portaria 226/81, de 28 de Fevereiro). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar do curso em epígrafe (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio):

(ver documento original)

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Total de créditos para a conclusão do curso - 20 créditos.

Numerus clausus

(n.º 6)

Numerus clausus - 35.

Prazo de candidaturas - de 27 de Junho a 15 de Julho de 2005.

Percentagem de docentes - 20.

Prazos de matrícula e inscrição - de 29 de Agosto a 23 de Setembro de 2005.

Calendário escolar

(n.º 9)

Início das aulas ... Avaliação dos conhecimentos ... Fim das aulas

1.º trimestre - em 23 de Setembro de 2005 ... De 2 a 30 de Dezembro de 2005 ... Em 26 de Novembro de 2005.

2.º trimestre - em 6 de Janeiro de 2006 ... De 17 de Março a 8 de Abril de 2006 ... Em 11 de Março de 2006.

3.º trimestre - em 21 de Abril de 2006 ... De 7 a 22 de Julho de 2006 ... Em 1 de Julho de 2006.

11 de Julho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-28 - Portaria 226/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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