Despacho 18 648/2005 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e respectivas unidades de crédito (UC), o numerus clausus e o calendário escolar do curso de mestrado em Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico (IST) (Portaria 249/83, de 4 de Março) para o ano lectivo de 2005-2006 (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e deliberações n.os 404/99, de 8 de Julho, 634/2001, de 2 de Abril, e 1440/2004, de 14 de Dezembro):
(ver documento original)
Para completar o curso é necessário obter 18 créditos: 9 créditos em disciplinas da área nuclear do aluno (sendo 6 créditos em disciplinas do tipo MD ou LMD) e 6 créditos em disciplinas pertencentes a áreas distintas desta. Os restantes 3 créditos são opção livre do aluno de entre as áreas nucleares indicadas.
Os Tópicos Especiais I e II nas áreas 1-7 são disciplinas do mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), ao abrigo do protocolo de cooperação entre o IST e a FCUL relativo a intercâmbio de programas de pós-graduação em Matemática. Estas disciplinas podem ter nível LM ou nível MD e corresponder a qualquer dos semestres, devendo o nível ser indicado no plano de estudos do aluno.
Os Tópicos Especiais I e II na área 8 são disciplinas de qualquer curso de mestrado do IST diferente do mestrado em Matemática e Aplicações do IST. Estas disciplinas podem corresponder a qualquer dos semestres.
Disciplinas Propedêuticas (do tipo P) - qualquer disciplina da licenciatura em Matemática Aplicada e Computação do IST que não seja simultaneamente disciplina do tipo LM do mestrado em Matemática e Aplicações pode ser considerada como disciplina propedêutica.
Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Numerus clausus - 30.
Percentagem de docentes - 30%.
Prazo de candidaturas - de 27 de Junho a 15 de Julho de 2005.
Prazo de matrícula e inscrição - de 5 a 16 de Setembro de 2005.
Calendário escolar:
Início das aulas - 26 de Setembro de 2005.
Fim das aulas - 6 de Junho de 2006.
25 de Julho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)