Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18648/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 648/2005 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e respectivas unidades de crédito (UC), o numerus clausus e o calendário escolar do curso de mestrado em Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico (IST) (Portaria 249/83, de 4 de Março) para o ano lectivo de 2005-2006 (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e deliberações n.os 404/99, de 8 de Julho, 634/2001, de 2 de Abril, e 1440/2004, de 14 de Dezembro):

(ver documento original)

Para completar o curso é necessário obter 18 créditos: 9 créditos em disciplinas da área nuclear do aluno (sendo 6 créditos em disciplinas do tipo MD ou LMD) e 6 créditos em disciplinas pertencentes a áreas distintas desta. Os restantes 3 créditos são opção livre do aluno de entre as áreas nucleares indicadas.

Os Tópicos Especiais I e II nas áreas 1-7 são disciplinas do mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), ao abrigo do protocolo de cooperação entre o IST e a FCUL relativo a intercâmbio de programas de pós-graduação em Matemática. Estas disciplinas podem ter nível LM ou nível MD e corresponder a qualquer dos semestres, devendo o nível ser indicado no plano de estudos do aluno.

Os Tópicos Especiais I e II na área 8 são disciplinas de qualquer curso de mestrado do IST diferente do mestrado em Matemática e Aplicações do IST. Estas disciplinas podem corresponder a qualquer dos semestres.

Disciplinas Propedêuticas (do tipo P) - qualquer disciplina da licenciatura em Matemática Aplicada e Computação do IST que não seja simultaneamente disciplina do tipo LM do mestrado em Matemática e Aplicações pode ser considerada como disciplina propedêutica.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Numerus clausus - 30.

Percentagem de docentes - 30%.

Prazo de candidaturas - de 27 de Junho a 15 de Julho de 2005.

Prazo de matrícula e inscrição - de 5 a 16 de Setembro de 2005.

Calendário escolar:

Início das aulas - 26 de Setembro de 2005.

Fim das aulas - 6 de Junho de 2006.

25 de Julho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Portaria 249/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Matemática Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda