Despacho 18 607/2005 (2.ª série). - Regulamento da pós-graduação em Estudos Ambientais: Cidadania e Participação. - Nos termos da deliberação 44/2004 do senado universitário, em sessão de 17 de Novembro de 2004, e ao abrigo do Decreto-Lei 216/92, homologo o regulamento da pós-graduação em Estudos Ambientais: Cidadania e Participação.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Aberta cria a pós-graduação em Estudos Ambientais: Cidadania e Participação e concede o respectivo diploma.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.
Artigo 3.º
Objectivos
A pós-graduação em Estudos Ambientais: Cidadania e Participação orienta-se para a formação avançada, tendo como seus principais objectivos o desenvolvimento de:
Capacidade de pensamento crítico sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
Conhecimentos sobre problemas ambientais e sociais, enquadrados no contexto actual;
Conhecimentos em termos da resolução prática de problemas ao ter como objectivo a gestão sustentável a nível local, regional e nacional;
Capacidades de transmissão de conhecimentos;
Capacidades de motivação dirigida para a modificação de atitudes e comportamentos definindo acções que conduzam à sustentabilidade;
Estratégias de actuação com (e não para) os cidadãos, nomeadamente através de técnicas interactivas de participação pública e gestão de conflito, estimulando o exercício de uma cidadania mais informada e pró-activa;
Formação que permitirá aos frequentadores do curso agir como instrumentos de desenvolvimento sustentável no domínio ambiental;
Capacidade de concepção, promoção, gestão e avaliação de projectos de intervenção ambiental seja no domínio da formação seja no domínio do suporte técnico no terreno.
Artigo 4.º
Público alvo
Este curso destina-se a todos aqueles licenciados com interesse e responsabilidade na área ambiental, nomeadamente:
Professores do ensino formal (educadores de infância, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo, secundário e ensino superior) e não formal;
Membros de organizações não governamentais de ambiente, acção social desenvolvimento local e outras;
Técnicos da administração central, serviços descentralizados a nível regional e administração local;
Técnicos de empresas com preocupações sobre a implementação dos seus projectos num quadro de desenvolvimento sustentável e aceitação local;
Guias de natureza e guias de turismo;
Técnicos de museus, jardins zoológicos e centros de conservação da natureza;
Técnicos de saúde pública;
Jornalistas e outros profissionais de comunicação social;
Investigadores e docentes universitários;
Decisores e políticos;
Indivíduo que pretenda alargar os seus conhecimentos nestas áreas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
A candidatura à inscrição no curso de pós-graduação está condicionada à titularidade do grau de licenciado ou equivalente, correspondente ao 1.º ciclo de formação do ensino superior, atribuído por uma instituição de ensino superior portuguesa.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento
1 - A pós-graduação é um curso de carácter formal, conducente a um diploma de especialização pós-graduada.
2 - O ensino-aprendizagem desenvolve-se no regime presencial e, quando oportuno, em regime misto ou a distância.
3 - A abertura desta pós-graduação será definida pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade Aberta, mencionando o número mínimo de inscrições que viabilizam o funcionamento da pós-graduação.
4 - O reitor poderá autorizar a inscrição, a título excepcional, de estudantes supranumerários, para satisfazer compromissos institucionais de natureza protocolar.
Artigo 7.º
Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
1 - Na abertura do curso serão fixados, por despacho do reitor, os prazos em que decorrerão as candidaturas e as confirmações de matrículas e inscrições no curso de pós-graduação.
2 - Decorridos os prazos referidos no número anterior, a matrícula ou as inscrições só serão aceites mediante despacho do reitor, implicando o pagamento de uma multa, definida pelo senado da Universidade Aberta.
Artigo 8.º
Propinas
1 - A Universidade Aberta cobrará propinas pela inscrição e matrícula na pós-graduação.
2 - O montante global das propinas é fixado anualmente pelo senado da Universidade Aberta e publicado no edital de abertura do curso.
3 - O pagamento das propinas será efectuado até às datas-limites publicitadas anualmente.
4 - A responsabilidade pelo pagamento das propinas incumbe individualmente aos estudantes ou, alternativamente, às instituições de origem que declarem expressamente assumir os correspondentes encargos, mediante documento autenticado que acompanhe o correspondente processo de candidatura.
5 - A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3, quer constitua responsabilidade individual do estudante quer tenha sido assumida pela sua instituição de origem, é considerada desistência da pós-graduação.
Artigo 9.º
Organização do curso de pós-graduação
1 - O curso de especialização de pós-graduação tem uma duração máxima de um ano e compreende a sua frequência com aproveitamento.
2 - O curso, visando a potencial mobilidade dos estudantes e no sentido de facilitar a conversão dos créditos, é regido, em paralelo, pelo sistema de unidades de crédito (UC), nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e pelo sistema de créditos ECTS.
3 - Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas de aulas teórico-práticas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do decreto-lei referido no número anterior, e equivale, no sistema ECTS, a vinte e duas horas de sessões lectivas/estudo/investigação pessoal.
4 - O curso corresponde, segundo a legislação referida, a 12 UC ou a 60 ECTS.
5 - As disciplinas que constam do plano de estudos do curso de pós-graduação são leccionadas por doutores, professores da Universidade Aberta, podendo ainda ser leccionadas por doutores, professores de outras instituições de ensino superior.
Artigo 10.º
Coordenação da pós-graduação
1 - O curso de pós-graduação é coordenado por uma comissão coordenadora de professores da Universidade Aberta, que lecciona no curso.
2 - Compete ao(s) coordenador(es) do curso de pós-graduação assegurar a coordenação pedagógica das actividades previstas, bem como garantir a articulação curricular entre as disciplinas que compõem o plano de estudos.
Artigo 11.º
Estrutura curricular
O plano de estudo deste curso estrutura-se em duas componentes de formação - Fundamentos e Conceitos, Metodologias e Técnicas Práticas. A componente de formação Fundamentos integra sete disciplinas opcionais, devendo o estudante perfazer no total 6 UC ou 30 ECTS. Na componente de formação Conceitos, Metodologias e Técnicas Práticas oferecem-se seis disciplinas obrigatórias, totalizando 7 UC ou 30 ECTS.
Componente Fundamentos (6 UC ou 30 ECTS):
Designação das disciplinas opcionais ... Unidades de Crédito (Decreto-Lei 173/80) ... ECTS
Ordenamento do Território ... 1 ... 5
Poluição e Recursos ... 1 ... 5
Gestão de Resíduos ... 1 ... 5
Instrumentos de Apoio à Gestão do Ambiente ... 1 ... 5
Biodiversidade, Geodiversidade e Conservação ... 1 ... 5
Consumo Alimentar e Ambiente ... 1 ... 5
Elementos para a Análise da Conjuntura Social ... 2 ... 10
Componente Conceitos, Metodologias e Técnicas Práticas (7 UC ou 30 ECTS):
Designação das disciplinas obrigatórias ... Unidades de Crédito (Decreto-Lei 173/80) ... ECTS
Ética e Cidadania Ambiental ... 1 ... 5
Políticas para a Sustentabilidade ... 1 ... 5
Participação e Métodos Interactivos na Decisão Ambiental ... 1 ... 4
Metodologias de Intervenção Social ... 2 ... 8
Metodologia de Investigação Aplicada ... 1 ... 3
Projectos e Metodologias em Cidadania Ambiental (com componente prática) ... 1 ... 5
Artigo 12.º
Regime de frequência
A participação nas actividades definidas para as diferentes disciplinas é obrigatória, devendo o curso de pós-graduação assegurar no mínimo 75% de realização das actividades previstas para obter a respectiva frequência, sem o qual não poderá ser aprovado nessa disciplina.
Artigo 13.º
Regime de avaliação, classificação e certificação
1 - A avaliação em cada um dos módulos do plano de estudos, correspondente ao curso de pós-graduação, reveste um carácter individual e implica a coexistência de avaliação contínua e de avaliação final.
2 - As classificações finais em cada disciplina deverão ser expressas nesta escala de cinco níveis:
Muito bom;
Bom com distinção;
Bom;
Suficiente;
Insuficiente.
A aprovação em cada disciplina carece de no mínimo Suficiente.
3 - A aprovação no curso de pós-graduação exige a aprovação em todas as disciplinas curriculares obrigatórias e opcionais, que completem as unidades de crédito (ou ECTS necessários).
4 - A classificação final do curso obtém-se segundo o cálculo da média correspondente às classificações quantitativas das disciplinas arredondada à unidade mais próxima. Resultará, então, a classificação qualitativa equivalente ao valor numérico obtido anteriormente, tal como se observa a seguir:
Classificações qualitativas ... Classificações quantitativas
Muito bom ... 4
Bom com distinção ... 3
Bom ... 2
Suficiente ... 1
Artigo 14.º
Diploma de conclusão
A Universidade Aberta atribuirá o diploma de curso de especialização pós-graduada em Estudos Ambientais: Cidadania e Participação aos estudantes que tenham obtido a frequência e aprovação em todas as disciplinas que constituem o plano de estudos do curso.
Artigo 15.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvidos o conselho científico e o Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas (DCET).
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
4 de Agosto de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.