A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 827/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 827/2005 (2.ª série). - Por portaria de 21 de Junho de 2005 do GEN CEME, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR e do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 217.º, alínea d), e 241.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

MAJ CAV 01585486, Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 16 de Maio de 2005, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

É promovido para o quadro.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR CAV 03763787, Paulo Jorge Rodrigues Ramos.

3 de Agosto de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda