Despacho Conjunto 636/2005, de 26 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 164/2005, Série II de 2005-08-26.
-
Data:
2005-08-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho conjunto 636/2005. - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, é concedida a José António Dias Garção, inspector-adjunto especialista principal, da carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, licença sem vencimento para o exercício de funções como agente temporário, pelo período de dois anos, com início em 1 de Setembro de 2005, na Direcção-Geral da Pesca da Comissão Europeia, em Bruxelas, Bélgica.
28 de Julho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2335923.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2335923/despacho-conjunto-636-2005-de-26-de-agosto