Aviso 5914/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia de Beijós, em sessão ordinária realizada em 30 de Abril de 2005, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a estrutura e organização dos serviços e quadro de pessoal, dependentes dos órgãos da Freguesia de Beijós.
30 de Junho de 2005. - O Presidente da Junta, António Artur Pais dos Santos.
ANEXO I
Organigrama da Freguesia de Beijós
(ver documento original)
Estrutura e organização dos serviços dependentes dos órgãos da Freguesia de Beijós
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Artigo 1.º
Orgânica dos serviços
1 - Para a prossecução das atribuições, nos domínios a que se refere o artigo 14.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços dependentes dos órgãos da Freguesia de Beijós.
2 - As freguesias dispõem das atribuições previstas na Lei 159/99, de 14 de Setembro, sem prejuízo das demais que lhes são cometidas por outros diplomas.
3 - As atribuições incidem nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Abastecimento público;
c) Educação;
d) Cultura, tempos livres e desporto;
e) Cuidados primários de saúde;
f) Acção social;
g) Protecção civil;
h) Ambiente e salubridade;
i) Desenvolvimento;
j) Ordenamento urbano e rural;
l) Protecção da comunidade.
4 - As atribuições das freguesias e a competência dos respectivos órgãos abrangem o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
Artigo 2.º
Competências
1 - As competências dos órgãos da Freguesia de Beijós podem ser próprias ou delegadas e a sua actuação rege-se pelos princípios da independência e da especialidade, no estrito cumprimento da delimitação da intervenção municipal e da Freguesia.
2 - As competências da Assembleia de Freguesia de Beijós são, no essencial, as constantes do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
3 - As competências da Junta de Freguesia de Beijós são, no essencial, as constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
4 - Por via do instrumento de delegação de competências, mediante protocolo, a celebrar com o município de Carregal do Sal, a Freguesia de Beijós pode realizar investimentos cometidos àquele ou gerir equipamentos e serviços municipais.
5 - O instrumento que concretize a colaboração entre município e Freguesia deve conter, expressamente, pelo menos:
a) A matéria objecto da colaboração;
b) Referência obrigatória nas opções do plano, durante os anos de vigência da colaboração, quando se trate de matéria que nelas deva constar;
c) Os direitos e obrigações de ambas as partes;
d) As condições financeiras a conceder pelo município, que devem constar obrigatoriamente do orçamento do mesmo durante os anos de vigência da colaboração;
e) O apoio técnico ou em recursos humanos e os meios a conceder pelo município.
Artigo 3.º
Estrutura
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º a Freguesia de Beijós disporá da respectiva estrutura organizacional, cujo organigrama é o constante do anexo I.
CAPÍTULO II
Funções dos serviços
Artigo 4.º
Serviços administrativos
1 - Os serviços administrativos têm por função o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos da Freguesia, competindo-lhes, designadamente:
a) Atender o público;
b) Passar atestados e certidões, nos termos da lei;
c) Passar licenças, nos termos da lei;
d) Proceder aos registos administrativos, nos termos da lei;
e) Assegurar todo o expediente administrativo dos cemitérios e de outros imóveis sob a administração da Freguesia;
f) Executar todas as tarefas inerentes ao expediente da correspondência e outros documentos;
g) Assegurar o expediente do arquivo geral;
h) Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
i) Executar outros trabalhos administrativos que a Junta entenda atribuir.
2 - Os serviços administrativos têm, ainda, por função a concessão de licenças e de outras autorizações, no âmbito da concretização da delegação de competências quando estas vierem a ocorrer.
Artigo 5.º
Serviços gerais
1 - No âmbito das competências dos órgãos da Freguesia de Beijós, os serviços gerais têm por função, designadamente, a:
a) Gestão, conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
b) Gestão e manutenção dos parques infantis públicos;
c) Gestão, conservação e limpeza dos cemitérios;
d) Conservação e reparação de chafarizes e fontanários;
e) Conservação de abrigos não concessionados a empresas.
2 - No âmbito de actos de delegação da Câmara Municipal, os serviços gerais têm por função, designadamente, a:
a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos;
b) Conservação e reparação de calcetamentos em ruas e passeios;
c) Gestão e manutenção de jardins e outros espaços ajardinados;
d) Colocação e manutenção da sinalização toponímica;
e) Gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos e sociais;
f) Conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância.
CAPÍTULO III
Quadro de pessoal
Artigo 6.º
Composição
O quadro de pessoal será o constante no anexo II.
ANEXO II
(ver documento original)
Aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada em 18 de Abril de 2005.
Aprovado pela Asembleia de Freguesia, em reunião ordinária realizada em 30 de Abril de 2005.