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Aviso 5842/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5842/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Marvão. - O Plano Director Municipal de Marvão e respectivo regulamento foram aprovados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 70/94, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 190, de 18 de Agosto de 1994, sendo posteriormente alterados os artigos 4.º e 6.º do respectivo Regulamento, pela Resolução 6/2001, de 4 de Janeiro, conforme publicação constante do Diário da República, 1.ª série B, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001.

No decorrer da sua vigência foram elaborados, ratificados e publicados os Planos de Ordenamento da Albufeira da Apartadura - Diário da República, 1.ª série B, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2003, e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede - Diário da República, 1.ª série B, n.º 56, de 21 de Março de 2005.

Verificaram-se, entretanto, no período de vigência do PDM, substanciais alterações ao quadro legal em que o mesmo foi elaborado, salientando-se a publicação de vários diplomas legais, designadamente:

O Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro que regula toda a legislação em cujo domínio o Plano Director Municipal e respectivo regulamento haviam sido desenvolvidos, especificamente o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

A alteração operada no regime jurídico, constituído por este diploma, introduzido pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

O Decreto Regulamentar 20/2004, de 20 de Maio, que alargou os limites do Parque Natural da Serra de São Mamede, que passou a englobar todo o território municipal, em cuja execução foi aprovado e publicado o Plano de Ordenamento desta área protegida, o qual reveste a natureza de plano especial, na previsão do artigo 49.º do citado Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção.

Decorre das normas do respectivo regulamento, designadamente do seus artigos 1.º e 45.º a urgente necessidade da revisão do Plano Director Municipal de Marvão, não se mostrando viável a alteração de regime simplificado previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, atrás referida que o aprovou, dada a profundidade, significado e grandeza da alteração necessária à compatibilização do Plano Director Municipal de Marvão com o referido Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede.

Acresce, por outro lado, ter decorrido o prazo da revisão obrigatório, dos planos municipais de ordenamento do território consignado no artigo 98.º, n.º 3, do já referido Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nestes termos, o executivo municipal, em reunião de 4 de Maio de 2005, deliberou, por unanimidade, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Marvão.

Na revisão agora deliberada, a desenvolver dentro do quadro legal vigente, deverão ser especialmente contemplados:

A definição, ordenamento e programação de utilização do solo rural e urbano, garantindo a sua harmonização com planos de nível superior e definindo regras de gestão tendentes à sua valorização e melhoria das condições de utilização, contribuindo decisivamente para a revitalização do tecido humano e social;

A definição e redefinição dos limites dos aglomerados urbanos e da ocupação urbana do solo, designadamente ao nível das potencialidades turísticas, não completamente aproveitadas;

Os impactos das novas áreas de comunicações e o incremento da actividade turística sobre as vivências tradicionais e condições de vida das populações;

A avaliação de todas as restantes situações que a aplicação dos estudos de revisão do Plano Director Municipal vier a determinar.

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar 20/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra de São Mamede e altera os seus limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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