Aviso 5842/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Marvão. - O Plano Director Municipal de Marvão e respectivo regulamento foram aprovados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 70/94, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 190, de 18 de Agosto de 1994, sendo posteriormente alterados os artigos 4.º e 6.º do respectivo Regulamento, pela Resolução 6/2001, de 4 de Janeiro, conforme publicação constante do Diário da República, 1.ª série B, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001.
No decorrer da sua vigência foram elaborados, ratificados e publicados os Planos de Ordenamento da Albufeira da Apartadura - Diário da República, 1.ª série B, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2003, e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede - Diário da República, 1.ª série B, n.º 56, de 21 de Março de 2005.
Verificaram-se, entretanto, no período de vigência do PDM, substanciais alterações ao quadro legal em que o mesmo foi elaborado, salientando-se a publicação de vários diplomas legais, designadamente:
O Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro que regula toda a legislação em cujo domínio o Plano Director Municipal e respectivo regulamento haviam sido desenvolvidos, especificamente o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;
A alteração operada no regime jurídico, constituído por este diploma, introduzido pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
O Decreto Regulamentar 20/2004, de 20 de Maio, que alargou os limites do Parque Natural da Serra de São Mamede, que passou a englobar todo o território municipal, em cuja execução foi aprovado e publicado o Plano de Ordenamento desta área protegida, o qual reveste a natureza de plano especial, na previsão do artigo 49.º do citado Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção.
Decorre das normas do respectivo regulamento, designadamente do seus artigos 1.º e 45.º a urgente necessidade da revisão do Plano Director Municipal de Marvão, não se mostrando viável a alteração de regime simplificado previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, atrás referida que o aprovou, dada a profundidade, significado e grandeza da alteração necessária à compatibilização do Plano Director Municipal de Marvão com o referido Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede.
Acresce, por outro lado, ter decorrido o prazo da revisão obrigatório, dos planos municipais de ordenamento do território consignado no artigo 98.º, n.º 3, do já referido Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Nestes termos, o executivo municipal, em reunião de 4 de Maio de 2005, deliberou, por unanimidade, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Marvão.
Na revisão agora deliberada, a desenvolver dentro do quadro legal vigente, deverão ser especialmente contemplados:
A definição, ordenamento e programação de utilização do solo rural e urbano, garantindo a sua harmonização com planos de nível superior e definindo regras de gestão tendentes à sua valorização e melhoria das condições de utilização, contribuindo decisivamente para a revitalização do tecido humano e social;
A definição e redefinição dos limites dos aglomerados urbanos e da ocupação urbana do solo, designadamente ao nível das potencialidades turísticas, não completamente aproveitadas;
Os impactos das novas áreas de comunicações e o incremento da actividade turística sobre as vivências tradicionais e condições de vida das populações;
A avaliação de todas as restantes situações que a aplicação dos estudos de revisão do Plano Director Municipal vier a determinar.
22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.