Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 761/2005, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 761/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 25 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovado pela Portaria 5/97, de 2 de Janeiro, na área científica de Som do Departamento de Cinema.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Teatro e Cinema, Avenida do Marquês de Pombal, 22-B, 2700-571 Amadora, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade (número, data e arquivo que o emitiu), data de nascimento, residência, número de telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontram nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura ou de curso superior adequado e currículo profissional relevante;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

i) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, datados e assinados;

j) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

l) Quaisquer documentos que provem as habilitações artístico-científicas do candidato, incluindo um exemplar das suas principais publicações e demais documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do lugar a concurso.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos pedidos, desde que os possuam no seu processo individual.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos caso considere necessário.

8 - As provas dos concursos são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto o concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

8.1 - Aceita-se que, dada a especificidade da área científica objecto deste concurso, o estudo mencionado na alínea b) possa consistir numa reflexão teórica, escrita, com base num trabalho de criação artística de autoria do candidato.

9 - Serão aplicados, cumulativamente, os seguintes critérios valorativos na selecção e ordenação dos candidatos:

a) Mérito científico, artístico e pedagógico do candidato adequado à área científica e disciplina em que é aberto concurso, sendo condição preferencial a contagem de, pelo menos, três anos de efectivo serviço no ensino superior politécnico e na área objecto do concurso;

b) Mérito profissional e artístico do currículo, preferencialmente obtido na área do concurso;

c) Mestrado, diploma de estudos graduados, licenciatura ou curso superior adequado à leccionação na mesma área e disciplina obtido em Portugal ou respectiva equivalência.

10 - O incumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Paulo Jorge Morais Alexandre, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais efectivos:

Prof. Filipe Carlos Fonseca da Costa Oliveira, professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Prof. José Pedro Micael Franco Caiado, professor-adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Prof. Doutor João Mateus Ranita da Nazaré, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

12 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo Jorge Morais Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda