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Despacho 18441/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 441/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, n.os 2, 4 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 14 956/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2005:

1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Os que se insiram no âmbito das competências que me estão atrbuídas pelos artigos 7.º, n.os 1, 2, 3 e 4, 21.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.2 - Holomogar os pareceres da Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários (CTMV), de Medicamentos Veterinários Imunológicos (CTMVI) e dos Produtos de Uso Veterinário (CTPUV) e assegurar o seu regular funcionamento;

1.3 - Apreciar e decidir os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito desses processos.

2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;

2.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

2.3 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como suddirector-geral de Veterinária lhe estejam atribuídas.

4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária, no âmbito das competências subdelegadas, desde 14 de Março de 2005.

5 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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