Deliberação 1158/2005. - Nos termos e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH), na sua reunião de 4 de Agosto de 2005, deliberou proceder às seguintes delegações de competências:
1 - Para autorizar despesas e operações de financiamento:
1.1 - Por cada acto e em cada um dos titulares dos cargos a seguir indicados:
1.1.1 - No presidente do conselho directivo - despesas e operações de financiamento até Euro 100 000;
1.1.2 - No vogal do conselho directivo - despesas e operações de financiamento até Euro 75 000;
1.1.3 - Nos directores - despesas até Euro 2500;
1.1.4 - Nos directores de Crédito do Norte e do Sul - despesas e operações de financiamento até Euro 50 000, desde que sejam referentes a processos abrangidos pelos programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH e SOLARH;
1.1.5 - Nos directores de Departamento - despesas até Euro 1000;
1.2 - As despesas de representação ou outras a efectuar pelo próprio dirigente são necessariamente autorizadas pelo superior hierárquico dentro das competências definidas e as realizadas por um membro do conselho directivo são obrigatoriamente autorizadas por outro membro do mesmo órgão;
2 - Para o exercício, pelos membros do conselho directivo, dos poderes inerentes aos respectivos pelouros, de acordo a seguinte distribuição:
2.1 - Presidente, engenheiro José Teixeira Monteiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga - direcção de Crédito do Sul, direcção de Gestão de Solos e Departamento de Relações Públicas e Imagem;
2.2 - Vogal, Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds, delegação do Norte, Direcção Jurídica e Direcção Administrativa;
2.3 - Vogal, Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal Dr.ª Maria João Lopes Freitas, Direcção Financeira e Direcção de Recuperação de Crédito;
2.4 - Vogal, Dr.ª Maria João Lopes Freitas, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds, Direcção de Apoio Técnico e Departamento de Sistemas de Informação;
2.5 - Nas faltas e impedimentos dos dois vogais executivos, os poderes inerentes aos referidos pelouros são delegados no presidente.
3 - É revogada a deliberação 85/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005.
4 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.