Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 34/74, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936, relativo à organização do Grémio dos Seguradores.

Texto do documento

Decreto-Lei 34/74

de 4 de Fevereiro

Verificando-se a conveniência de alterar o regime legal em vigor respeitante à receita ordinária do Grémio dos Seguradores no que se refere às quotizações das sociedades de seguros;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei 26484, de 31 de Março de 1936, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º Constitui a quota uma permilagem até 3(por mil) sobre as receitas totais de seguros directos processados, líquidos de estornos e anulações. Esta quota nunca poderá ser inferior a 1200$00 anuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/04/plain-233553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-03-31 - Decreto-Lei 26484 - Ministério das Finanças

    Revê algumas disposições do Decreto-Lei nº 24041 de 20 de Junho de 1934, que criou, com sede em Lisboa, o Grémio dos Seguradores, constituído obrigatoriamente por todas as sociedades nacionais e estrangeiras que exerçam ou venham a exercer indústria de seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda