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Despacho 4943/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4943/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 27 de Maio de 2005, foram ratificadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, para exercerem funções inerentes às suas categorias, e com os auxiliares de apoio e vigilância a seguir indicados:

Arcílio José Ferreira Martins - início a 23 de Março de 2005.

José Fernandes do Vale - início a 23 de Março de 2005.

José Luís Carvalho da Costa - início a 23 de Março de 2005.

Sérgio José Quintas de Jesus - início a 6 de Abril de 2005.

Carlos Laranjeira Aleluia - início a 10 de Abril de 2005.

Gaspar Pinto da Fonseca - início a 16 de Abril de 2005.

José Paulo Mendes Ferreira - início a 16 de Abril de 2005.

Jorge Manuel Amorim Pinto - início a 14 de Abril de 2005.

António Filipe Nunes Montes - início a 6 de Abril de 2005.

Joaquim Neves Maia - início a 7 de Abril de 2005.

30 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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