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Aviso 7536/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7536/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 9/05 - Assistente principal, ramo de nutrição. - 1 - Faz-se público, que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 15 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente principal, ramo de nutrição, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o respectivo provimento.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Remuneração - a remuneração será a prevista para a categoria de assistente principal, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional - ao assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções, tendo em conta os níveis de complexidade e de responsabilidade em que se desenvolvem:

a) A avaliação do estado de nutrição de uma dada comunidade, em especial nas áreas escolar e ocupacional;

b) O estudo dos desequilíbrios alimentares geradores de doença na comunidade ou em grupos populacionais determinados e a promoção e correcção dos erros detectados;

c) A participação em programas de educação para a saúde e, em geral, de saúde pública, no domínio da educação alimentar;

d) O aconselhamento nutricional, individual ou colectivo;

e) A intervenção no domínio da terapêutica dietética, quando solicitada.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular.

De acordo com aplicação dos critérios de apreciação e ponderação curricular, a avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores:

(ver documento original)

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - É requisito especial ser assistente com o mínimo de três anos na categoria, classificados de Bom.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, residência, incluindo código postal, e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Boletim Informativo onde se encontra publicado o aviso de abertura e categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais

b) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados donde conste, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares de curriculum vitae;

e) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no Serviço de Pessoal, sendo os não admitidos notificados nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Dulce Filomena Pereira Dantas da Rocha Senra, assessora, ramo de nutrição, do Hospital de Pedro Hispano, S. A.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Cunha Azevedo, assistente principal, ramo de nutrição, do Hospital de São João.

Dr.ª Maria Manuela Silva Peneira Almeida, assessora, ramo de nutrição, do Instituto de Genética Médica do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Gil Trindade, assistente principal, ramo de nutrição, do Hospital de Pedro Hispano, S. A.

Dr.ª Ana Paula Machado Moura Oliveira, assistente principal, ramo de nutrição, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

18 de Julho de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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