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Despacho 18351/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 351/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e de atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - Delegar nos dirigentes Dr.ª Ana Godinho Mira de Castro, directora de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Dr.ª Maria del Carmen Pastor Gómez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, engenheira Maria da Luz Martins Anjos Serra Mendes, directora de serviços de Estatística e Gestão da Informação, engenheiro Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, engenheiro Adriano Paulo de Carvalho, director de serviços de Produções Vegetais, engenheiro Luís Manuel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros, director de serviços de Produções Animais, Dr.ª Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, directora do Gabinete Jurídico, Dr.ª Branca Maria Mendonça Ribeiro, chefe da Divisão de Documentação e, em acumulação, da Divisão de Divulgação e Relações Públicas, e Dr.ª Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Autorizar o gozo de férias após aprovação do plano anual;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não impliquem encargos financeiros para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território do continente, em viatura oficial ou transporte público, com prévio cabimento orçamental;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos próprios de cada serviço.

2 - Delego ainda na Dr.ª Maria del Carmen Pastor Gómez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500, com prévio cabimento orçamental;

c) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados dirigentes, desde a data de minha nomeação, no âmbito dos poderes atrás delegados.

1 de Agosto de 2005. - O Director, António Serrano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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