Despacho 17 993/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 5, e 9.º, n.os 2 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o despacho 15 506/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Julho de 2005, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, licenciado Adelino Vieira Pereira, as seguintes competências:
a) Praticar os actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;
b) Assinar a correspondência e o expediente da respectiva Direcção de Serviços necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e entidades equiparadas;
c) Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens, após consulta, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 15 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
f) Praticar os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.
2 - O director de serviços de Administração fica autorizado a subdelegar as competências referidas no número anterior, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis.
3 - Este despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de serviços de Administração no âmbito das matérias agora subdelegadas.
29 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel da Conceição Fragoeiro.