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Despacho 17993/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 993/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 5, e 9.º, n.os 2 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o despacho 15 506/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Julho de 2005, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, licenciado Adelino Vieira Pereira, as seguintes competências:

a) Praticar os actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;

b) Assinar a correspondência e o expediente da respectiva Direcção de Serviços necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e entidades equiparadas;

c) Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens, após consulta, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 15 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

f) Praticar os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.

2 - O director de serviços de Administração fica autorizado a subdelegar as competências referidas no número anterior, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis.

3 - Este despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de serviços de Administração no âmbito das matérias agora subdelegadas.

29 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel da Conceição Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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