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Edital 740/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Edital 740/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Navegação da Escola Náutica Infante D. Henrique. - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) torna público que, por despacho do director de 28 de Julho de 2005, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para o recrutamento de um professor-adjunto destinado à área científica de Navegação da ENIDH.

2 - Este concurso destina-se ao provimento de uma vaga do quadro de pessoal docente da ENIDH constante do anexo A a que se refere o artigo 42.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1053/94, de 2 de Dezembro.

3 - O local de trabalho é na ENIDH, em Paço de Arcos, Oeiras.

4 - Ao referido concurso, válido pelo prazo de um ano contado da data de afixação da respectiva lista de classificação final, serão admitidos os candidatos que satisfaçam quaisquer das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao director da ENIDH, no qual deverão constar as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

e instruindo o requerimento com os seguintes documentos:

g) Certidão do registo de nascimento;

h) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada;

i) Certificado do registo criminal;

j) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo feita por meio de atestado do delegado de saúde da residência do interessado;

l) Certificado de ausência de tuberculose evolutiva e resultados da prova da tuberculina ou vacinação BCG, passados por dispensário oficial antituberculoso;

m) Certificado comprovativo de ter cumprido as leis de recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

n) Documento comprovativo das habilitações referidas no n.º 4; e,

o) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado.

6 - Para o efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas g) a m) do número anterior aos candidatos que já sejam professores da ENIDH ou que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Constituem critérios de selecção e de ordenação dos candidatos:

a) Ter a categoria de capitão da marinha mercante;

b) Habilitação com grau de mestre nas áreas científicas da Marinha Mercante e ou Portos;

c) Experiência de docência no ensino superior na área da Navegação e Simulação;

d) Disponibilidade e vocação para actividade de investigação e desenvolvimento de projectos nos sectores da marinha mercante e portos;

e) Abonação por técnicos da especialidade de reconhecido mérito;

f) Resultado da entrevista, se considerada necessária pelo júri.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os avisos e as listas relativas ao concurso serão afixados no átrio principal da ENIDH nos termos dos regulamentos em vigor.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão das candidaturas.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal:

Presidente - Nuno Miguel Mónica de Oliveira, professor da Escola Naval.

Vogais:

António Luís Parreira Fera, professor-adjunto da ENIDH.

Joaquim Henrique Almeida de Oliveira, professor-adjunto da ENIDH.

13 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2005. - O Director, João Reverendo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto Regulamentar 71/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Portaria 1053/94 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA PARA 44 O NUMERO DE LUGARES DE PROFESSOR-ADJUNTO DO QUADRO DO PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE (ENIDH) CONSTANTE DO ANEXO A DO REGULAMENTO DA REFERIDA ESCOLA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71/85, DE 31 DE DEZEMBRO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1994. DETERMINA QUE NA EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA NAO SEJAM ULTRAPASSADAS AS DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO A ENIDH.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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