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Aviso 7445/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7445/2005 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de médicos (ETM-MED) - 2005. - 1 - De acordo com o despacho do general Chefe do Estado Maior da Força Aérea de 13 de Maio, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e o despacho 14 572/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 16 de Setembro de 2005, concurso para admissão de licenciados para a frequência do estágio técnico-militar de médicos (ETM-MED), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de quatro vagas fixadas pelo despacho 116/MDN/2005, do Ministro da Defesa Nacional, de 30 de Maio.

2 - Aos admitidos, a Força Aérea possibilitará a obtenção da especialização numa das seguintes especialidades: otorrinolaringologia, psiquiatria, clínica geral, medicina interna, anestesia e reanimação, ortopedia e medicina nuclear.

3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 2, destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior se o decimal for menor que 5.

5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previstos em 3.

7 - Condições gerais de admissão:

a) Candidatos civis:

1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

2) Ter altura compreendida entre:

Feminino - 1,60 m - 1,90 m;

Masculino - 1,64 m - 1,90 m.

3) Ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do Regulamento de Incentivos - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro), em 31 de Dezembro de 2005, idade não superior a 30 anos ou a 35 anos no caso de se tratar de candidatos com o grau de especialista nas especialidades referidas no n.º 2;

4) Não ter antecedentes criminais;

5) Ter a situação militar regularizada, quando aplicável;

6) Estar habilitado com a licenciatura em Medicina;

7) Estar inscrito na respectiva Ordem e ter concluído o internato geral com aproveitamento;

8) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

9) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;

b) Candidatos militares:

1) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence;

2) Na efectividade de serviço, ter cumprido, à data de abertura do concurso, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data de conclusão da instrução complementar, para os militares em RC e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data de conclusão do curso de formação de sargentos do QP, para os sargentos do QP;

3) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo n.º 3, alínea a), do presente aviso de abertura];

4) Ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) em 31 de Dezembro de 2005 idade não superior a 30 anos ou a 35 anos no caso de se tratar de candidatos com o grau de especialista nas especialidades referidas no n.º 2, caso sejam militares em RC ou não exceder 38 anos, caso sejam sargentos do QP;

5) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;

6) Satisfazer as condições enunciadas nos n.os 2), 4), 6), 7), 8) e 9) da alínea anterior.

8 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruções nela expressas;

2) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

3) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

4) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular, quando aplicável;

5) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

6) Documentos comprovativos da inscrição na respectiva Ordem e do internato geral;

7) Curriculum vitae detalhado, em triplicado;

b) Candidatos militares:

1) Autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence;

2) Nota de assentos completa (modelo SIGAP II);

3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida no n.º 7, alínea b), n.º 5);

4) Documentos referidos nos n.os 1), 3), 5), 6) e 7) da alínea anterior.

9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Provas físicas (anexo A);

f) Provas de avaliação científica (anexo B);

g) Prova de aptidão militar (PAM) - apenas para candidatos civis;

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

10 - Fase documental:

a) Candidatos civis:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (16 de Setembro de 2005), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 1), 2), 3), 4) e 7;

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2005), dos documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 5) e 6);

b) Candidatos militares:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao CRFA, até à data de encerramento do concurso documental (16 de Setembro de 2005), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 1), 3) e 7), e os referidos no n.º 8, alínea b), n.os 1), 2), 3). Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2005), dos documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 5) e 6). Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à realização das provas físicas.

11 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 8 nos prazos indicados no n.º 10 ou que não satisfaçam alguma das condições gerais de admissão.

12 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em termos de Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;

13 - Provas de avaliação científica:

a) São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro de oficiais médicos, nomeados pela direcção de saúde, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre (a grelha de avaliação curricular é a usada pela Direcção-Geral dos Hospitais nos concursos de provimento das especialidades médicas em questão);

b) São classificadas na escala de 0 a 100, determinando a classificação inferior a 50 a eliminação dos candidatos.

14 - A prova de aptidão militar, também classificada em termos de Apto ou Inapto e eliminatória, destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial a vida militar.

15 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;

e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

16 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

c) Forem considerados aptos na prova de aptidão militar - apenas para candidatos civis.

17 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 100, através da fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C - Classificação final do concurso;

L - Classificação da licenciatura;

AC - Classificação das provas de avaliação científica.

b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final preferem sucessivamente os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Maior graduação militar;

3) Maior antiguidade no posto;

4) Maior idade.

c) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.

18 - Calendário do concurso:

a) Abertura do concurso - na data de publicação do aviso no Diário da República;

b) Encerramento do concurso documental - 16 de Setembro de 2005;

c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - prazos fixados no n.º 10;

d) Provas psicotécnicas - 6 de Outubro de 2005;

e) Inspecções médicas - 6 de Outubro de 2005;

f) Testes físicos - 3 de Novembro de 2005;

g) Avaliação científica - 7 e 8 de Novembro de 2005;

h) Prova de aptidão militar - 14 a 25 de Novembro de 2005;

i) Seriação final e preenchimento das vagas - 25 de Novembro de 2005.

19 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, Telefone: 800206449 (chamada grátis); fax: 217519607;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone: 225506120; fax: 225097984.

Outras formas de contacto:

E-mail: recrutamento.faplemfa.pt ou recrutamento. norte.faplemfa.pt;

Site: http://www.ForçaAérea.pt.

28 de Junho de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Provas de aptidão física

[referidos no n.º 9, alínea e)]

Serão realizas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de 15 minutos:

a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:

Masculino - 0,90 m;

Feminino - 0,70 m.

b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:

Masculino - 3,30 m;

Feminino - 2,50 m;

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) - são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:

Média final=((100 m+2400 m)/2+(Pernas+Braços+Abdominais)/3+(basq.+volei)/2)/3 d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.

Tabela de admissão ETM.

APÊNDICE I

Tabela de admissão ETM

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de avaliação científica

[(referidos no n.º 9, alínea f)]

1 - Programa:

a) Prova escrita com cem perguntas de resposta múltipla abrangendo as áreas de hematologia, pneumologia, cardiologia, gastrenterologia e nefrologia;

b) Elaboração de uma história clínica seguida de prova oral constituída pela discussão do caso clínico e apreciação do curriculum vitae.

2 - Bibliografia - última edição de Principles of Medicine, Harrison's.

3 - Critérios principais de apreciação do currículo:

a) Relação da nota de licenciatura com a respectiva faculdade onde foi adquirida;

b) Nota final do internato geral, relacionada com os serviços hospitalares onde foi realizado esse internato;

c) Experiência profissional relevante, manifestada pelas escolhas das valências optativas efectuadas, bem como algum trabalho médico de voluntariado efectuado durante ou após o internato geral;

d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

f) Apresentação de posters em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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