Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 49/74, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 679/73, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 49/74

de 26 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

1.º É tornado extensivo ao ultramar, para, nele ter execução, o Decreto-Lei 679/73, de 21 de Dezembro.

2.º O § único do artigo 196.º do Código Comercial passa a § 1.º do mesmo artigo.

3.º As referências a «Ministro da Justiça e das Finanças» e «Diário do Governo», contidas nos parágrafos aditados ao artigo 196.º do Código Comercial pelo Decreto-Lei 679/73, consideram-se substituídas, para o ultramar, respectivamente, por «Ministro do Ultramar» e «Boletim Oficial».

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/26/plain-233449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 679/73 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera a redacção do artigo 196.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei n.º DD4, de 6 de Setembro de 1888.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda