Portaria 49/74, de 26 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 22/1974, Série I de 1974-01-26.
  
 
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    Data:
      
        
          1974-01-26
        
      
 
  
  
  
  
  
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Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 679/73, de 21 de Dezembro.
  
  Portaria 49/74
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da 
Lei 5/72, de 23 de Junho:
1.º É tornado extensivo ao ultramar, para, nele ter execução, o Decreto-Lei 679/73, de 21 de Dezembro.
2.º O § único do artigo 196.º do Código Comercial passa a § 1.º do mesmo artigo.
3.º As referências a «Ministro da Justiça e das Finanças» e «Diário do Governo», contidas nos parágrafos aditados ao artigo 196.º do Código Comercial pelo Decreto-Lei 679/73, consideram-se substituídas, para o ultramar, respectivamente, por «Ministro do Ultramar» e «Boletim Oficial».
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.
Rebelo de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/26/plain-233449.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/233449.dre.pdf .
    
  
 
 
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