Portaria 342/2008, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 84/2008, Série I de 2008-04-30.
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Data:
2008-04-30
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, que exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF).
Portaria 342/2008
de 30 de Abril
Pela
Portaria 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pela
Portaria 604/2007, de 21 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2014, à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético, a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras,
processo 247-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1383 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 604/2007, de 21 de Maio, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim, com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 604/2007, de 21 de Maio, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233437.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-16 -
Portaria
1361/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal (processo nº 247-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-05-21 -
Portaria
604/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF).
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