Portaria 340/2008, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 84/2008, Série I de 2008-04-30.
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Data:
2008-04-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de 8 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e cria uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética (processo n.º 1176-DGRF).
Portaria 340/2008
de 30 de Abril
Pela
Portaria 343-B/2001, de 4 de Abril, alterada pela
Portaria 1037-G/2004, de 12 de Agosto, foi concessionada à Castro Caça - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte Rolão (
processo 1176-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 16 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 8 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
3.º A concessão de alguns terrenos agora renovados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do Território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233434.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-04 -
Portaria
343-B/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 8 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo nº 1176-DGF).
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2004-08-12 -
Portaria
1037-G/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 343-B/2001, de 4 de Abril, os prédios rústicos denominados por Cabeças, Courela dos Cavacos e Herdade das Cabeças, sitos na freguesia e município de Castro Verde.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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