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Portaria 339/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 6 anos, a zona de caça municipal de Aljezur, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur (Processo n.º 2809-DGRF).

Texto do documento

Portaria 339/2008

de 30 de Abril

Pela Portaria 403/2002, de 18 de Abril, alterada pela Portaria 1583/2007, de 13 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-DGRF), situada no município de Aljezur, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de 6 anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, com a área de 15964 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur, com a área de 5498 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 21462 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Portaria 1583/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Aljezur pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 883/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), anexa à zona de caça associativa do Moinho do Coreino vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-12 - Portaria 156/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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