Despacho 17 761/2005 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 4/2005 do senado universitário, em sessão de 24 de Janeiro de 2005, e ao abrigo do Decreto-Lei 216/92, homologo o regulamento da pós-graduação em Estatística, Matemática e Computação.
Regulamento da pós-gradMatemática e Computação
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Aberta cria a pós-graduação em Estatística, Matemática e Computação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.
Artigo 3.º
Objectivos
A pós-graduação em Estatística, Matemática e Computação confere capacidade de investigação nas áreas da Matemática, da Estatística e da Matemática Computacional e comprova um nível aprofundado de conhecimentos.
Artigo 4.º
Público alvo
1 - A qualificação de base exigida para acesso à pós-graduação é o grau de licenciado ou equivalente. Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação desde que comprovem possuir interesses profissionais ou científicos nas áreas disciplinares da pós-graduação.
2 - A pós-graduação visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
a) Investigadores e docentes do ensino superior;
b) Professores do ensino formal dos três ciclos do ensino básico ou do secundário;
c) Técnicos de empresas com funções de análise e tratamento de dados;
d) Qualquer licenciado que pretenda alargar os seus conhecimentos nestas áreas.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - A pós-graduação é um curso de carácter formal, conducente a um diploma de estudos especializados.
2 - A pós-graduação é oferecida em regime presencial.
3 - Anualmente, por proposta do conselho científico da Universidade Aberta, será definido por despacho reitoral o número máximo e mínimo de inscrições que viabilizam o funcionamento da pós-graduação.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
A candidatura à inscrição na pós-graduação está condicionada à titularidade do grau de licenciado ou equivalente.
Artigo 7.º
Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
1 - Em cada ano serão fixados, por despacho reitoral, os prazos em que decorrerão as candidaturas e as confirmações de matrículas e inscrições na pós-graduação.
2 - Decorridos os prazos referidos no número anterior, considerar-se-á anulada a inscrição nos blocos lectivos a que o período se reporta, salvo despacho em contrário, exarado sobre declaração de justificação do incumprimento, devidamente comprovada.
Artigo 8.º
Propinas
1 - A Universidade Aberta cobrará propinas pela matrícula, pela inscrição em cada um dos blocos lectivos.
2 - O montante global das propinas é fixado anualmente pelo senado da Universidade Aberta e publicado no edital de abertura da pós-graduação.
3 - O pagamento das propinas será efectuado até às datas limites publicitadas anualmente.
4 - A responsabilidade pelo pagamento das propinas incumbe individualmente aos estudantes ou, alternativamente, às instituições de origem que declarem expressamente assumir os correspondentes encargos, mediante documento autenticado que acompanhe o correspondente processo de candidatura.
5 - A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3, quer constitua responsabilidade individual do estudante quer tenha sido assumida pela sua instituição de origem, é considerada desistência da pós-graduação.
Artigo 9.º
Regime de equivalências
1 - Os pedidos de equivalências de disciplinas da parte curricular devem ser dirigidos, por escrito, aos coordenadores da pós-graduação e entregues juntamente com o processo de candidatura.
2 - Os pedidos devem indicar o título da disciplina original e da disciplina a que é pedida a equivalência e devem ser fundamentados com a apresentação do certificado de aproveitamento na disciplina, indicação do curso a que a disciplina pertence e respectivo conteúdo programático.
3 - O pedido de equivalência deve ter por base disciplinas integradas em cursos do mesmo nível.
4 - A equivalência é conferida com base na homologia de conteúdos programáticos, tipo de avaliação e creditação em relação à disciplina para que se requer equivalência.
5 - A equivalência é concedida por despacho do coordenador da pós-graduação, por delegação do conselho científico da Universidade Aberta.
6 - O número total de equivalências não pode ser superior a 30% do número total de créditos.
Artigo 10.º
Organização da pós-graduação
1 - O curso de pós-graduação tem uma duração máxima de um ano.
2 - O curso de pós-graduação corresponde à parte curricular do mestrado da Universidade Aberta com a mesma designação.
Artigo 11.º
Unidades de crédito
Este curso de pós-graduação define-se por unidades de crédito (UC), nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, tendo-se indicado paralelamente os ECTS para facilidade de conversão de créditos de estudantes que possam vir a optar pela mobilidade.
A pós-graduação em Estatística, Matemática e Computação totaliza 15 UC (60 ECTS).
Artigo 12.º
Estrutura curricular
O plano curricular da pós-graduação divide-se em dois ramos. Os estudantes terão de escolher um dos ramos (Álgebra Computacional ou Estatística Computacional), perfazendo cada um 15 UC ou 60 ECTS.
Disciplina ... Semestre ... Créditos (UC) ... ECTS
Ramo de Álgebra Computacional
Lógica I ... 1 ... 1,5 ... 6
Programação em Lógica ... 1 ... 2 ... 8
Estatística I ... 1 ... 2 ... 8
Computação Estatística I ... 1 ... 2 ... 8
Matemática ... 2 ... 2 ... 8
Lógica II ... 2 ... 1,5 ... 6
Demonstração Automática de Teoremas ... 2 ... 2 ... 8
Aprendizagem Significativa da Ciência ... (ver nota *)2 ... 2 ... 8
Métodos Numéricos ... (ver nota *)2 ... 2 ... 8
Ramo de Estatística Computacional
Estatística I ... 1 ... 2 ... 8
Computação Estatística I ... 1 ... 2 ... 8
Amostragem, Análise e Tratamento de Dados ... 1 ... 2 ... 8
Controlo de Qualidade ... 1 ... 1,5 ... 6
Estatística II ... 2 ... 2 ... 8
Análise de Dados Multivariados e Aplicações ... 2 ... 1,5 ... 6
Computação Estatística II ... 2 ... 2 ... 8
Aprendizagem Significativa da Ciência ... (ver nota *)2 ... 2 ... 8
Métodos Numéricos ... (ver nota *)2 ... 2 ... 8
(nota *) Opcional.
Artigo 13.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo.
2 - A avaliação final de cada disciplina pressupõe a realização de um exame final ou a apresentação e discussão de um trabalho escrito, ficando ao critério do docente responsável a inclusão de elementos adicionais de avaliação, bem como a ponderação dos diferentes elementos para a classificação final.
3 - As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o exame ou o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis (Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente), correspondendo os quatro primeiros à aprovação na disciplina e o última à reprovação.
4 - A classificação dos estudantes será expressa em termos de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, tendo em consideração a avaliação obtida nas diversas disciplinas, ponderada pelas unidades de crédito respectivas.
Artigo 14.º
Diploma de conclusão do curso de pós-graduação
1 - A Universidade Aberta atribuirá o diploma de curso de pós-graduação em Estatística, Matemática e Computação aos estudantes que tenham obtido a frequência e aprovação em todas as disciplinas que constituem o plano curricular da pós-graduação.
2 - O diploma de pós-graduação a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada específica, muito embora a sua atribuição não produza efeitos relativamente à progressão na carreira académica ou à obtenção do grau de doutor.
Artigo 15.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
15 de Julho de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.