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Despacho 12256/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Declara a Estalagem Varanda dos Carqueijais, no concelho da Covilhã, de utilidade turística a título definitivo.

Texto do documento

Despacho 12256/2008

Atento o pedido de declaração de utilidade turística a título definitivo à Estalagem Varanda dos Carqueijais, com a categoria de 4 estrelas, sita no concelho da Covilhã, de que é requerente Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P. que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, declarar a Estalagem Varanda dos Carqueijais, de utilidade turística a título definitivo;

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data do termo das obras que sustentaram o pedido de utilidade turística (31 de Agosto de 2007), ou seja, até 31 de Agosto de 2014;

3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística;

4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O estabelecimento não deverá diminuir de classificação ou categoria;

b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo.

7 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

300210901

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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