Atento o pedido de declaração de utilidade turística a título definitivo à Estalagem Varanda dos Carqueijais, com a categoria de 4 estrelas, sita no concelho da Covilhã, de que é requerente Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P. que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, declarar a Estalagem Varanda dos Carqueijais, de utilidade turística a título definitivo;
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data do termo das obras que sustentaram o pedido de utilidade turística (31 de Agosto de 2007), ou seja, até 31 de Agosto de 2014;
3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística;
4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento não deverá diminuir de classificação ou categoria;
b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo.
7 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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