Despacho 17753/2005, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
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Fonte: Diário da República n.º 158/2005, Série II de 2005-08-18.
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Data:
2005-08-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 17 753/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março, designo o licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
14 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2334249.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-03-20 -
Decreto-Lei
60/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), organismo com autonomia administrativa sob tutela do Ministro da Cultura. Define as atribuições, as competências, os órgãos e serviços do Instituto e estabelece normas sobre a transição do pessoal dos quadros dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto. Extingue as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e cria os Arqui (...)
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