Edital 486/2005 (2.ª série) - AP. - 1.ª Alteração ao Regulamento do Pólo Industrial da Lagoa - Cortes. - José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:
Faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, uma alteração ao Regulamento do Pólo Industrial da Lagoa, a qual havia sido aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 20 de Junho de 2005, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, está aberto inquérito público pelo período de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, para recolha de sugestões sobre as alterações ao regulamento supra-referido.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Serviços Jurídicos e Económicos da Câmara Municipal de Monção, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e entre as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas e 15 minutos.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado num jornal local.
12 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
Regulamento do Pólo Industrial da Lagoa
Artigo 20.º, n.º 2 - Alteração do preço por m2 da fórmula
O preço por metro quadrado, fixado para o ano 2005, é de 40 euros, o qual será actualizado anualmente pela entidade gestora do loteamento, em função da evolução do IPC sem habitação.
Republicação do artigo alterado:
Artigo 20.º
Garantias sujeitas a registo
1 - Constituem garantias sujeitas a registo predial, as seguintes:
a) Número de pastos de trabalho a criar;
b) Actividade a instalar;
c) Inalienabilidade do lote adquirido, nos termos do regulamento;
d) Todos os prazos definidos no presente regulamento relativos às fases de licenciamento e construção das unidades, de início de actividade e continuidade de exploração.
2 - Contudo, em substituição das garantias referidas no número anterior e mediante autorização prévia da entidade gestora do loteamento, poderá o adquirente oferecer caução, sob qualquer das formas previstas na lei (Código Civil), por um período não inferior a cinco anos, a qual será fixada de acordo com a seguinte fórmula:
(área bruta do lote) x (preço/m2)
O preço por metro quadrado, fixado para o ano 2005, é de 40,00 euros, o qual será actualizado anualmente pela entidade gestora do loteamento, em função da evolução do IPC sem habitação.