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Despacho 17660/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 660/2005 (2.ª série). - Curso de mestrado em Biotecnologia (Engenharia Bioquímica) - ano lectivo de 2005-2006 (Portaria 349/85, de 8 de Junho). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas, unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) do curso em epígrafe:

(ver documento original)

Total de créditos para conclusão da parte escolar - 23,5 créditos.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Consoante a formação dos candidatos seleccionados para frequentar o mestrado em Biotecnologia (Engenharia Bioquímica), estes poderão ter de frequentar disciplinas propedêuticas leccionadas no âmbito de licenciaturas do Instituto Superior Técnico:

Bioquímica (LEB, LQ-PB);

Biologia Molecular e Genética (LEB, LQ-PB);

Microbiologia (LB, LQ, LEAmb);

Biologia (LEAmb);

Engenharia de Reacções I (LEQ, LQ);

Fenómenos de Transferência (LQ, LEMat).

Numerus clausus

(n.º 8)

Numerus clausus - 16.

Percentagem de docentes - 30.

Prazos de candidaturas - de 6 de Junho a 1 de Julho de 2005.

Prazos de matrícula e inscrição - de 20 de Setembro a 14 de Outubro de 2005.

Calendário escolar

(n.º 9)

Início das aulas - 26 de Setembro de 2005.

Fim das aulas - 6 de Junho de 2006.

11 de Julho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 349/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Biotecnologia (Engenharia Bioquímica), a conceder pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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