Despacho 12100/2008, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 29.04.2008, Pág. 19149
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Data:
2008-04-29
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Autoriza o descongelamento excepcional de nove lugares em regime de contratação a termo resolutivo para o Instituto Camões, I. P. (MNE), para o exercício das funções de leitor.
Despacho 12100/2008
Considerando que a valorização permanente e a difusão internacional da língua portuguesa constituem tarefas do Estado, como tal consagradas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que a contratação de leitores se insere nas prioridades de actuação do Ministério dos Negócios Estrangeiros na área da promoção do ensino da Língua e Cultura Portuguesas em instituições de ensino superior;
Considerando que o Instituto Camões, I. P., tem como missão propor e executar a política de ensino e divulgação da Língua e Cultura portuguesas no estrangeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se o descongelamento para o Instituto Camões, I. P., com carácter excepcional, de nove lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo estabelecido por lei, para o exercício das funções de leitor.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Abril de 2008.
18 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/29/plain-233396.pdf ;
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