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Despacho 12100/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de nove lugares em regime de contratação a termo resolutivo para o Instituto Camões, I. P. (MNE), para o exercício das funções de leitor.

Texto do documento

Despacho 12100/2008

Considerando que a valorização permanente e a difusão internacional da língua portuguesa constituem tarefas do Estado, como tal consagradas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa;

Considerando que a contratação de leitores se insere nas prioridades de actuação do Ministério dos Negócios Estrangeiros na área da promoção do ensino da Língua e Cultura Portuguesas em instituições de ensino superior;

Considerando que o Instituto Camões, I. P., tem como missão propor e executar a política de ensino e divulgação da Língua e Cultura portuguesas no estrangeiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

1 - Autoriza-se o descongelamento para o Instituto Camões, I. P., com carácter excepcional, de nove lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo estabelecido por lei, para o exercício das funções de leitor.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Abril de 2008.

18 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/29/plain-233396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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