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Despacho (extracto) 17615/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 615/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 22 de Abril de 2005:

Licenciadas Maria de Jesus Martins Rabaço Ferreira Clara, Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria Delfina Morais Aleixo Simões Gregório, Maria Teresa Moreiro Barroso, Ana Maria Rodrigues de Almeida Rocha, Maria Eugénia Serra Pereira Cavaleiro e Maria Augusta Saraiva Madeira Grilo Cabral de Campos - autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento como assistentes convidadas, a tempo parcial (20%) e em regime de acumulação, além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Julho de 2005. - A Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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