Declaração 175/2005, de 17 de Agosto
Declaração 175/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/98, de 3 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2001, de 29 de Março, delego e subdelego, nas minhas ausências e impedimentos, no vogal do conselho directivo Dr. Carlos Vargas todas as minhas competências próprias e delegadas, com a faculdade de subdelegação.
1 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paolo Pinamonti.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2333926.dre.pdf .
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