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Despacho 17541/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 541/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, nomeio meu motorista João Nunes de Campos, funcionário aposentado da Presidência do Conselho de Ministros, fixando-lhe, ao abrigo dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, a remuneração mensal correspondente a um terço do índice 270 (8.º escalão da carreira de motorista), acrescido da remuneração suplementar correspondente, fixada nos termos do artigo 37.º da LOFAR.

A esta remuneração acrescem, em termos idênticos aos motoristas da Assembleia da República, os abonos seguintes: subsídio de risco, subsídio de refeição e subsídio de lavagem de viatura, bem como a compensação fixada por trabalho prestado em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou feriado.

O presente despacho produz efeitos desde 14 de Junho último.

29 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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