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Aviso 5667/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5667/2005 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo resolutivo, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho. - Para os devidos efeitos se faz público que estes Serviços Municipalizados celebraram contrato de trabalho a termo resolutivo, por período de seis meses, com o seguinte pessoal:

Nome ... Categoria ... Deliberação do conselho de administração ... Data de início

Rita Paula Farinha Bica ... Assistente administrativo ... 9-6-2005 ... 13-6-2005

Paul Baptista Santos ... Auxiliar administrativo ... 9-6-2005 ... 13-6-2005

[Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

11 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Rosendo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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