Aviso 5626/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento dos Campos de Férias em Olhão. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, aprovou o Regulamento dos Campos de Férias em Olhão, que consta do anexo ao presente aviso, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
Regulamento Interno dos Campos de Férias em Olhão
Preâmbulo
Atendendo à importância em promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, durante os vários períodos de férias escolares.
Considerando que a maioria das famílias olhanenses têm grandes dificuldades em assegurar a ocupação dos seus filhos durante aqueles períodos.
Considerando também o interesse em promover actividades lúdico-formativas e de intercâmbio entre jovens, o município de Olhão organiza Campos de Férias, adiante designados por (CF).
Assim e na sequência da publicação do Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, é elaborado o presente Regulamento Interno.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actual, e no Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
1 - O presente Regulamento define as regras e procedimentos a adoptar na organização dos campos de férias bem como os direitos e deveres a que ficam sujeitos todos os elementos que integram os (pessoal técnico e participantes) campos de férias organizados pelo município de Olhão - Pelouro da Juventude.
2 - O município de Olhão pode, através de protocolos ou parcerias com entidades devidamente licenciadas, transferir a promoção e a organização dos campos de férias.
Artigo 3.º
Objectivos
É atribuição do município de Olhão, promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, em períodos de férias escolares, através da prática de actividades lúdico-formativas, intercâmbio de experiências entre os jovens, preferencialmente os residentes no concelho de Olhão, promovendo junto destes a história e a cultura do concelho.
Artigo 4.º
Regime
1 - Os campos de férias do município de Olhão podem desenvolver-se em duas categorias distintas:
Campos de férias fechados em regime de residência, sendo obrigatoriamente facultado o alojamento e a alimentação completa, no mínimo de quatro refeições por dia;
Campos de férias aberto em regime não residencial, nos quais serão facultadas no mínimo duas refeições por dia.
2 - Os campos de férias fechados terão uma duração mínima de seis noites e uma duração máxima de 14 noites.
3 - Os campos de férias abertos terão uma duração mínima de cinco dias e uma duração máxima de 15 dias.
Artigo 5.º
Escalão etário
1 - Os campos de férias residenciais apenas terão um escalão etário entre os 14 e os 17 anos de idade.
2 - Os campos de férias não residenciais poderão ter dois escalões etários, sendo o primeiro escalão dos 8 aos 12 anos de idade e o segundo dos 13 aos 16 anos de idade.
Artigo 6.º
Actividades
1 - Os campos de férias do município de Olhão, desenvolvem actividades que se enquadram prioritariamente nas seguintes áreas: desporto, cultura, património histórico e cultural, ambiente, multimédia, novas tecnologias e outras de relevante interesse para os jovens.
2 - As actividades a desenvolver têm uma forte componente lúdica acumulando simultaneamente, a aprendizagem, o desenvolvimento de tarefas, assim como a vertente da educação para a cidadania.
Artigo 7.º
Enquadramento técnico
1 - É da responsabilidade do município de Olhão assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante todo o período em que decorre o campo de férias através de pessoal técnico qualificado, incluindo um coordenador responsável pelo funcionamento do Campo de férias e um ou mais monitores.
2 - A selecção dos monitores que irão assegurar os campos de férias será efectuada por esta autarquia e amplamente divulgada junto dos representantes legais, para que antecipadamente possam ser contactados e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Artigo 8.º
Promoção
É responsabilidade do município de Olhão, efectuar a promoção e divulgação dos campos de férias, através da Casa da Juventude, no seu site, nos vários espaços públicos da cidade e do concelho, e ainda através de parcerias com o movimento associativo.
Artigo 9.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens participantes deverão ser feitas através do preenchimento de formulário próprio, nos prazos estipulados pela autarquia, entregues na Casa da Juventude, ou ainda remetidos via internet, através do endereço electrónico casajuventude@cm-olhao.pt.
2 - As inscrições estão sujeitas ao número limite de vagas existentes para cada um dos campos de férias.
3 - As vagas existentes em cada campo serão preenchidas pela ordem de chegada das inscrições.
4 - Não existindo vaga o participante pode optar por outro Campo ou por se inscrever em lista de espera.
5 - O participante apenas poderá integrar a lista de espera caso não esteja inscrito em nenhum outro CF que decorra na mesma data.
6 - Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será automaticamente preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será contactado e terá o prazo das 24 horas seguintes para consolidar a sua inscrição entregando a ficha de inscrição devidamente preenchida e pagando a taxa estipulada.
7 - Cada participante não pode, no mesmo ano, frequentar mais do que dois campos de férias.
Artigo 10.º
Autorização do representante legal do participante
1 - A participação dos jovens nos CF organizados pelo município de Olhão só terá lugar se devidamente autorizada pelo respectivo representante legal.
2 - Nos casos das inscrições via internet, a autorização devidamente assinada poderá ser enviada por fax ou entregue directamente na Casa da Juventude.
Artigo 11.º
Tarifa
1 - A participação nos CF organizados pelo município fica condicionada ao pagamento de uma tarifa em valor a fixar, anualmente, pela Câmara Municipal, atenta a especificidade dos campos.
2 - As tarifas devidas serão as adequadas ao tipo de actividades a desenvolver e à duração dos campos.
3 - Ficam isentos do pagamento os jovens que comprovem, através de declaração emitida pela escola de frequência, a atribuição do auxílio de acção social escolar, escalão A. Os beneficiários do escalão B pagarão 50% da tarifa fixada para o campo.
4 - O pagamento da tarifa poderá ser feito em numerário ou cheque, emitido à ordem do tesoureiro do município de Olhão.
5 - O pagamento é efectuado no acto da inscrição na referida Casa da Juventude.
6 - Caso o participante se inscreva via internet, deverá proceder ao pagamento das taxas no prazo de 48 horas, por forma a formalizar a sua inscrição.
Artigo 12.º
Cancelamento
O município de Olhão reserva-se o direito de efectuar alterações ao programa de actividades dos campos de férias, ou até de o cancelar em casos devidamente justificados, comunicando tal facto, por escrito, até 5 dias antes da data prevista para o seu início.
Artigo 13.º
Deveres do participante
1 - O participante deverá respeitar as disposições do presente Regulamento bem como as instruções dadas pelo pessoal técnico dos campos de férias, pelas quais se regem durante o período em que decorra a actividade.
2 - Deverão comportar-se de modo a evitar reclamações ou censura quer dos colegas quer dos monitores do Campo.
3 - No caso de incumprimento dos deveres por parte do participante e se for desaconselhável a sua permanência no local da actividade, após contacto do seu representante legal, o mesmo pode ser afastado do Campo.
Artigo 14.º
Seguro
O município de Olhão efectuará um seguro de acidentes pessoais para todos os jovens participantes nos campos de férias, bem como para todas as equipas técnicas dos mesmos.
Artigo 15.º
Livro de reclamações
O município de Olhão providenciará a existência de um livro de reclamações em todos os campos de férias
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo município de Olhão.