Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Combustíveis Rodoviários - 2012 - ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de combustíveis rodoviários para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figura a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA).
De acordo com o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria 103/2011, de 14 de março, conjugada com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e com o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a APA autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
(ver documento original)
Artigo 2.º
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias nos montantes afetos à APA.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA referente aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de novembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
209208245