Despacho 11713/2008, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 81, de 24.04.2008, Pág. 18782
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Data:
2008-04-24
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Secções desta página::
Determina a concessão de uma pensão, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Amândio de Azevedo Ferreira, António Gonçalves, Armando de Jesus Alves, Fernando Pereira, Henrique Lopes da Silva, Hilo Joaquim Gomes da Silva, João Alves Rua, José Aníbal de Sousa, José Mateus Lourenço Fragata, José da Silva Almeida, Manuel Marques Nogueira, Manuel Martins Ramos, Manuel dos Santos Barbosa e Manuel Soares.
Despacho 11713/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Amândio de Azevedo Ferreira;
António Gonçalves;
Armando de Jesus Alves;
Fernando Pereira;
Henrique Lopes da Silva;
Hilo Joaquim Gomes da Silva;
João Alves Rua;
José Aníbal de Sousa;
José Mateus Lourenço Fragata;
José da Silva Almeida;
Manuel Marques Nogueira;
Manuel Martins Ramos;
Manuel dos Santos Barbosa;
Manuel Soares.
14 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233288.pdf ;
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