Portaria 8/74, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 4/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-01-05.
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Data:
1974-01-05
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Autoriza a empresa Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a emitir obrigações até ao limite de 500000 contos, no mercado externo.
Portaria 8/74
de 5 de Janeiro
Com base no artigo 1.º do
Decreto-Lei 679/73, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao § 2.º do artigo 196.º do Código Comercial, e na base IV do contrato de concessão aprovado pelo
Decreto 467/72, de 22 de Novembro, requereu a Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., autorização para proceder à emissão de um empréstimo externo, sob a forma de obrigações, por montante superior ao capital realizado da empresa.
Verificando-se que se encontram cumpridas as condições previstas na legislação invocada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 679/73, autorizar a empresa Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a emitir obrigações até ao limite de 500000 contos, no mercado externo.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 4 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/05/plain-233278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233278.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-10-30 -
Decreto-Lei
458/85 -
Ministério do Equipamento Social
Outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L., a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da auto-estrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas Santas)-Campo (proximidades de Valongo), da auto-estrada Porto-Amarante, nos termos das bases a que se refere o artigo 2.º do presente diploma. Aprova as bases anexas ao presente diploma que regularão a concessão acima referida, bem como a concessão outorgada pelo Decreto n.º 467/ (...)
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