Aviso (extracto) n.º 7195/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delego nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no âmbito e para efeitos da modernização da justiça, a competência para fixação das coimas previstas no artigo 54.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, e no artigo 52.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Janeiro, relativamente às infracções do CIVA, cujos autos de notícia foram emitidos automaticamente pelo respectivo sistema de liquidação (cf. o n.º 4.4 das instruções do NMJT).
27 de Junho de 2005. - O Director de Finanças de Beja, Manuel Cesário Rosa Páscoa.