Despacho conjunto 558/2005. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Maria Ivone Fernandes Lopes, funcionária afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que a funcionária, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Maria Ivone Fernandes Lopes devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.