Despacho conjunto 556/2005. - Considerando que o licenciado Luciano Borges Gonçalves solicitou a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), nos termos da alínea g) do artigo 2.º em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, por ter sido ex-assistente de investigação da carreira de investigação científica, em regime de contrato administrativo de provimento, no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e ter cessado as suas funções neste Laboratório Nacional a partir de 17 de maio de 2002;
Considerando os documentos existentes no processo nesta Direcção-Geral, designadamente, o registo biográfico;
Considerando, que, com base nestes documentos, o licenciado em causa é detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de médico veterinário do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1990, e registo biográfico;
Em suma, tem já um vínculo definitivo à Administração Pública, o que não acontece com os assistente de investigação que são contratados e só adquirem vínculo após a afectação à DGAP, o que lhes confere a qualidade de agente;
Considerando, por outro lado, que o interessado não pode ser também afecto à DGAP, nos termos do artigo 2.º, designamente a alínea g) em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pois o Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, foi revogado expressamente pelo artigo 70.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, não mantendo a norma do artigo 32.º do citado Decreto-Lei 219/92, subordinada à epígrafe "Regime transitório" que era aplicável aos estagiários e assistentes de investigação:
Assim:
Determina-se que Luciano Borges Gonçalves não pode ser afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.