Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 727/2005, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 727/2005 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, área científica de Enfermagem na Comunidade.

O preenchimento desta vaga será efectuado nos termos dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - na Escola Superior de Saúde de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área científica de Enfermagem na Comunidade.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, a qual tem carácter eliminatório, e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:

a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem e ou saúde, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;

b) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;

c) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;

d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;

e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas de saúde e da educação;

f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou educação;

g) Formação académica;

h) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho;

i) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo.

7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

b) Sensibilização para o exercício da função docente;

c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;

d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;

e) Relação interpessoal.

7.2 - A avaliação final basear-se-á na seguinte fórmula:

AF=(3 avaliação curricular+entrevista)/4

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, Repeses, 3504-510 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e tempo de serviço;

d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República que publica o respectivo aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

g) Nota biográfica.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Saúde de Viseu, desde que constem do seu processo individual.

9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Maria Angélica Mendes Nabais, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Mestre Ernestina Maria Veríssimo Batoca Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Mestre Suzana Maria Fernandes Serrano André, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Mestre Emília Carvalho Coutinho, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde de Viseu.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda