Deliberação 1075/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Assinar e endossar cheques;
c) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
d) Endossar e cobrar vales de correio;
e) Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 25 000 por acto;
f) Autorizar despesas de funcionamento geral até ao limite de Euro 50 000 relativos aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos telefónicos;
Despesas postais;
IRC decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de saneamento;
g) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
h) Autorizar as despesas com aquisições de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal referentes às atribuições e competências do Departamento e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;
i) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;
j) Assinar precatórios cheques;
k) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;
l) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
m) Representar legalmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;
n) Autorizar as deslocações em serviço no País;
o) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
p) Autorizar a mobilidade do pessoal;
q) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.
§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito de competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 4.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 6.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do conselho directivo.
§ 7.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)