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Deliberação 1074/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1074/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Regalheiro Charana para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Emprego, que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Preparar os procedimentos técnico-normativos adequados e necessários nas áreas da colocação e da integração sócio-profissional dos candidatos a emprego, tendo em conta a situação dos grupos sócio-profissionais prioritários;

c) Assegurar, em articulação com os serviços da segurança social, o estudo e a propositura de medidas de protecção no desemprego e no âmbito do rendimento social de inserção;

d) Preparar procedimentos técnico-normativos tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;

e) Desenvolver os instrumentos necessários e adequados ao fomento do relacionamento técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral;

f) Preparar a regulamentação e aprovar as normas de acompanhamento técnico necessárias e adequadas no domínio das actividades de colocação realizadas por entidades privadas tendo em vista a integração nos objectivos da política de emprego;

g) Estudar, elaborar e propor programas de apoio à criação de postos de trabalho e de integração na vida activa e programas integrados de formação profissional e emprego, tendo em vista a situação, as perspectivas de emprego e as características dos grupos sócio-profissionais prioritários e as necessidades de âmbito sectorial e regional;

h) Definir os procedimentos técnico-normativos a adoptar pelos serviços da medicina do trabalho do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., preparar os instrumentos técnicos adequados sobre as exigências físicas dos postos de trabalho e das profissões e articular e colaborar com as entidades e os serviços com competência nesta matéria;

i) Preparar, no âmbito da informação e orientação profissional, os instrumentos técnicos adequados e necessários e colaborar com outras instituições vocacionadas para a investigação e o desenvolvimento nos domínios da orientação escolar e profissional;

j) Preparar as bases regulamentares dos modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica e os mecanismos de coordenação técnica dos centros de emprego, sem prejuízo da necessária articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais envolvidas;

k) Estudar e propor, em articulação com a Direcção de Serviços de Instalações, normas técnicas relativas a infra-estruturas físicas e aos equipamentos necessários à actividade dos centros de emprego, em função das suas características próprias;

l) Estudar e propor critérios de classificação dos centros de emprego em função dos indicadores de gestão e incentivar a adopção de medidas tendentes a acentuar a inserção dos centros de emprego nas comunidades envolventes, como pólos dinamizadores do desenvolvimento;

m) Aprovar os conteúdos de formação decorrentes dos instrumentos normativos e procedimentos técnicos emanados do Departamento e relativos à actuação dos técnicos dos centros de emprego;

n) Aprovar os programas de formação dos técnicos de reabilitação profissional e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos, designadamente no que refere à tipologia, aos conteúdos, à duração e aos recursos humanos afectos à formação;

o) Organizar e promover a execução de acções de formação de técnicos de reabilitação e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos e autorizar as despesas decorrentes dessas acções cujo custo total não ultrapasse Euro 10 000, desde que incluídas no plano anual de formação específico aprovado pelo conselho directivo;

p) Emitir e assinar os certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às acções de formação destinadas a técnicos de reabilitação profissional e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos promovidas directamente pelo Departamento;

q) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 750;

r) Autorizar as deslocações em serviço no País;

s) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

t) Autorizar a mobilidade do pessoal;

u) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Emprego articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes à presente delegação praticados pelo delegatário até à presente data.

7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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