Deliberação 1068/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria Jurídica e de Contencioso, que dirige:
a) Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao conselho directivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades, relativamente a processos em que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., seja parte interessada;
b) Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias do interesse do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais ou sindicais;
d) Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para prestarem declarações em nome do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito de processos em que este seja parte interessada;
e) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
f) Autorizar as deslocações em serviço no País;
g) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
h) Autorizar a mobilidade de pessoal;
i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;
j) Proceder aos averbamentos aos contratos de empreitadas de obras públicas, como suplementos destes, das ordens de execução de trabalhos a mais, desde que estes estejam devidamente autorizados pelo órgão competente;
k) Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, que serão suportadas através de um fundo permanente específico a atribuir à delegatária, com a dotação de Euro 2000, que será reposta sempre que utilizada numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito de competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação das utilizações do fundo permanente específico, com a descrição das despesas e dos respectivos montantes.
§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)