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Deliberação 1068/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1068/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria Jurídica e de Contencioso, que dirige:

a) Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao conselho directivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades, relativamente a processos em que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., seja parte interessada;

b) Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias do interesse do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais ou sindicais;

d) Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para prestarem declarações em nome do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito de processos em que este seja parte interessada;

e) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;

f) Autorizar as deslocações em serviço no País;

g) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

h) Autorizar a mobilidade de pessoal;

i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

j) Proceder aos averbamentos aos contratos de empreitadas de obras públicas, como suplementos destes, das ordens de execução de trabalhos a mais, desde que estes estejam devidamente autorizados pelo órgão competente;

k) Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, que serão suportadas através de um fundo permanente específico a atribuir à delegatária, com a dotação de Euro 2000, que será reposta sempre que utilizada numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.

§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito de competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 3.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.

§ 4.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação das utilizações do fundo permanente específico, com a descrição das despesas e dos respectivos montantes.

§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.

7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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