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Despacho (extracto) 17161/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 161/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Julho de 2005:

Paulo Alexandre Morais dos Santos Ferreira, auxiliar de acção educativa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Escola Secundária de Casquilhos - nomeado provisoriamente, precedendo concurso, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a partir de 11 de Julho de 2005.

Ivo Miguel Frade Cavaco - nomeado provisoriamente, precedendo concurso, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Paulo Alexandre da Silva Brito - nomeado provisoriamente, precedendo concurso, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

As presentes nomeações converter-se-ão automaticamente em definitivas no termo do período probatório de um ano, independentemente de quaisquer formalidades.

14 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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