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Despacho 17111/2005, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 111/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante entidade a seguir designado competência para autorizar a realização de despesas com a concretização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma até ao montante indicado:

No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER (083337-B) José Joaquim Marques Chambel - Euro 12 500.

Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego ainda no mesmo comandante a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem com assinar as requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução de gestão financeira corrente ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

15 de Julho de 2005. - O Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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