Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17108/2005, de 9 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 108/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na entidade a seguir designada competência para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até aos montantes indicados:

No comandante de esquadra de administração e intendência, CAP/ADMAER 059643-E, António Marques Martins - Euro 2500.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante de esquadra de administração e intendência, CAP/ADMAER 059643-E, António Marques Martins, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança das receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução de gestão financeira corrente do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

3 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.

28 de Junho de 2005. - O Comandante, Luís Manuel Pais de Oliveira, COR/ADMAER.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda