Despacho 17 087/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego nos oficiais referidos no n.º 3, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.5 - Autorizar o início das férias;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.9 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.10 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.11 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça;
1.12 - Processar as contra-ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição, por violação dos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
3.1 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1:
a) Superintendente Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, comandante do Comando Metropolitano de Lisboa;
b) Superintendente-chefe José Gomes Pereira, comandante do Comando Metropolitano do Porto;
c) Superintendente José Manuel Pinto do Carmo, comandante do Comando Regional da Madeira;
d) Subintendente Francisco António Carrilho Bagina, comandante do Comando de Polícia de Aveiro;
e) Comissário Luís Manuel Alves Fernandes Moreira, comandante do Comando de Polícia de Beja;
f) Subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, comandante do Comando de Polícia de Braga;
g) Subintendente Amândio Amílcar Correia, comandante do Comando de Polícia de Bragança;
h) Subintendente José Martins Cruz, comandante do Comando de Polícia de Castelo Branco;
i) Subintendente Abílio Pinto Vieira, comandante do Comando de Polícia de Coimbra;
j) Subintendente José Ferreira Oliveira, comandante do Comando de Polícia de Évora;
k) Subintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, comandante do Comando de Polícia de Faro;
l) Subintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, comandante do Comando de Polícia da Guarda;
m) Subintendente Diamantino da Cruz Jordão, comandante do Comando de Polícia de Leiria;
n) Comissário António José Gomes Belo, comandante do Comando de Polícia de Portalegre;
o) Superintendente Levy Silva Correia, comandante do Comando de Polícia de Santarém;
p) Superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, comandante do Comando de Polícia de Setúbal;
q) Subintendente Manuel Gomes do Vale, comandante do Comando de Polícia de Viana do Castelo;
r) Subintendente António Machado Fraga, comandante do Comando de Polícia de Vila Real;
s) Subintendente Carlos Alberto Simões de Almeida, comandante do Comando de Polícia de Viseu;
t) Subintendente António Santos Castro, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Ponta Delgada;
u) Subintendente Fernando Gomes Prata, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Angra do Heroísmo;
v) Comissário Leonardo Arnaldo Gomes Cunha, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia da Horta;
3.2 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.10:
a) Superintendente-chefe Jorge Félix Furtado Dias, comandante do Comando Regional dos Açores;
b) Superintendente-chefe Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira, director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
c) Superintendente José António Jorge Vaz Antunes, comandante da Escola Prática de Polícia;
d) Superintendente Francisco Ascenção Santos, comandante do Corpo de Intervenção;
e) Subintendente Manuel Augusto Magina da Silva, comandante do Grupo de Operações Especiais;
3.3 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.9:
Subintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, comandante do Corpo de Segurança Pessoal;
3.4 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.8 e 1.9:
Comissário André Jesus Gomes, comandante da Polícia Municipal de Lisboa.
27 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Orlando Romano.